Art. 2º - As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
EMENDA CONSTITUCIONA 32/2001
Emenda Constitucional 32, de 2001
Emenda Constitucional 32, de 2001
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