EMENDA CONSTITUCIONA 33/2001

Emenda Constitucional 33, de 2001

Emenda Constitucional 33, de 2001

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Art. 4º - Enquanto não entrar em vigor a lei complementar de que trata o , os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio celebrado nos termos do § 2º, XII, g, do mesmo artigo, fixarão normas para regular provisoriamente a matéria.