EMENDA CONSTITUCIONA 53/2006

Emenda Constitucional nº 53, de 2006

EC 53/2006

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Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os efeitos do , conforme estabelecido pela , até o início da vigência dos Fundos, nos termos desta Emenda Constitucional.

Brasília, em 19 de dezembro de 2006.