EMENDA CONSTITUCIONA 57/2008

Emenda Constitucional nº 57, de 2008

EC 57/2008

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Art. 1º - O

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:

" Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."