Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:
I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e
II - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda.
Brasília, em 23 de setembro de 2009.