Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
EC 60/2009
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo efeitos retroativos.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.