EMENDA CONSTITUCIONA 99/2017

Emenda Constitucional nº 99, de 2017

EC 99/2017

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Art. 2º - O art.

102 do passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 102 .................................................................................

§ 1º - .........................................................................................

§ 2º - Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório." (NR)