Art. 24 - O Conselho Monetário Nacional estabelecerá, na forma da legislação pertinente, as diretrizes para a concessão de crédito destinado ao financiamento de contratos de parcerias público-privadas, bem como para participação de entidades fechadas de previdência complementar.
LEI 11079/2004
Lei de Parceria Público-Privada
Lei 11.079, de 2004
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