Art. 80 - A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. .....................................................................
§ 1º - ...................................... .............
II - ................................................... ................
sob regime de servidão ambiental;
...................................................................................” (NR)