LEI 12651/2012

Código Florestal

Lei 12.651, de 2012

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Art. 80 - A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. .....................................................................

§ 1º - ...................................... .............

II - ................................................... ................

sob regime de servidão ambiental;

...................................................................................” (NR)