LEI 12830/2013

Lei 12.830, de 2013

Lei 12.830, de 2013

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.