LEI 13608/2018

Lei 13.608, de 2018

Lei 13.608, de 2018

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Art. 5º - O caput do art. 4º da , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII:

“Art. 4º ....................................................................

VI - serviço telefônico para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário;

VII - premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.

...............................................................................” (NR)