Art. 5º - O caput do art. 4º da , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII:
“Art. 4º ....................................................................
VI - serviço telefônico para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário;
VII - premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes.
...............................................................................” (NR)