Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
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