LEI 14016/2020

Lei 14.016, de 2020

Lei 14.016, de 2020

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Art. 4º - Doadores e eventuais intermediários serão responsabilizados na esfera penal somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, o dolo específico de causar danos à saúde de outrem.