LEI 5197/1967

Código de Caça

Lei 5.197, de 1967

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Art. 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 5.894, de 20 de outubro de 1943, e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 70º da República.