LEI 9611/1998

Lei nº 9611, de 1998

Lei 9611/1998

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Art. 20 - O Operador de Transporte Multimodal não poderá valer-se de qualquer limitação de responsabilidade se for provado que a perda, dano ou atraso na entrega decorreram de ação ou omissão dolosa ou culposa a ele imputável.