Art. 2º - Enquanto não ocorrer o lançamento do empréstimo aludido no artigo anterior, fica ratificada e mantida a cobrança do atual empréstimo compulsório, efetuada com base na , com suas alterações posteriores, limitada a referida cobrança até 31 de dezembro de 1973, sem as restrições contidas na presente Lei Complementar.
LEI COMPLEMENTAR 13/1972
Lei Complementar 13, de 1972
Lei Complementar 13, de 1972
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