Art. 2º - O Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento do disposto no e nos e , estimará o montante da renúncia fiscal decorrente desta Lei Complementar e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal , que acompanhará o projeto da lei orçamentária cuja apresentação se der após a publicação desta Lei Complementar.
LEI COMPLEMENTAR 162/2018
Lei Complementar 162, de 2018
Lei Complementar 162, de 2018
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