Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.
Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.
Lei Complementar 164, de 2018
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.
Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197o da Independência e 130o da República.