LEI COMPLEMENTAR 165/2019

Lei Complementar, 165, de 2019

Lei Complementar, 165, de 2019

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Art. 1º - O art. 2º da , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 2º ....................................................................................................................

§ 3º - A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.” (NR)