Art. 8º - É vedada a atribuição, a terceira pessoa, de responsabilidade pelo crédito tributário relativa aos serviços referidos no art. 1º desta Lei Complementar, permanecendo a responsabilidade exclusiva do contribuinte.
LEI COMPLEMENTAR 175/2020
Lei Complementar 175, de 2020
Lei Complementar 175, de 2020
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