LEI COMPLEMENTAR 19/1974

Lei Complementar 19, de 1974

Lei Complementar 19, de 1974

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Art. 3º - A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o , e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEiSEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso.