LEI COMPLEMENTAR 2/1962

Lei Complementar 2, de 1962 (Ato Adicional)

Lei Complementar 2, de 1962 (Ato Adicional)

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Art. 3º - Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.