LEI COMPLEMENTAR 27/1975

Lei Complementar 27, de 1975

Lei Complementar 27, de 1975

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Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL Armando Falcão João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis.