LEI COMPLEMENTAR 28/1975

Lei Complementar 28, de 1975

Lei Complementar 28, de 1975

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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL Armando Falcão.