Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LEI COMPLEMENTAR 44/1983
Lei Complementar nº 44, de 1983
LC 44/1983
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira