Art. 2º - Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas , e , após a promulgação da
LEI COMPLEMENTAR 51/1985
Lei Complementar nº 51, de 1985
LC 51/1985
Texto oficial formatado
Texto da lei
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral.
Voltar para a lei inteira