LEI COMPLEMENTAR 60/1989

Lei Complementar nº 60, de 1989

LC 60/1989

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Art. 1° - Acrescente-se ao art. 73 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 73. Conceder-se-á afastamento:

I - ....................................................................

II - ...................................................................

III - para exercer a presidência de associação de classe.