Art. 1° - Acrescente-se ao art. 73 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 73. Conceder-se-á afastamento:
I - ....................................................................
II - ...................................................................
III - para exercer a presidência de associação de classe.