Impenhorabilidade do Imóvel

Mapa Mental – Direito Civil – Questão 40 – Exame 40 – A impenhorabilidade do imóvel é um princípio jurídico que protege determinados bens, especialmente a residência familiar, de serem penhorados para garantir dívidas. Essa proteção é prevista na Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil – CPC (Art. 833) e visa assegurar o direito à moradia, evitando que o devedor fique desprovido de um lugar para viver. A impenhorabilidade pode ser total ou parcial, dependendo do valor do imóvel e das circunstâncias do caso. Além da residência familiar, outros bens também podem ser considerados impenhoráveis, como móveis e utensílios essenciais à vida cotidiana. Essa medida busca equilibrar o direito do credor à satisfação de sua dívida com a necessidade do devedor de manter sua dignidade e condições mínimas de vida.

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