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Lei Complementar 34, de 12 de setembro de 1978
Lei Complementar 34, de 12 de setembro de 1978 Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, Código D-300. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Será compulsoriamente aposentado, no Grupo-Diplomacia, Código D-300: I…
Emenda Constitucional 34, de 13 de dezembro de 2001
Emenda Constitucional 34, de 13 de dezembro de 2001 Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º –…
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