Número da Lei: 496

Decreto-lei 496, de 11 de março de 1969

Decreto-lei 496, de 11 de março de 1969 Dispõe sôbre as aeronaves de empresas de transporte aéreo em liquidação, falência ou concordata e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA: Art. 1º…

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