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OAB EXAME XXXVI

30/10/2022 · FGV · 80 questões

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Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 61 - Ramo: Direito Penal - Tema: Da Aplicação da Lei Penal - Organizadora: FGV
61

Túlio e Alfredo combinaram de praticar um roubo contra uma joalheria. Os dois ingressam na loja, e Alfredo, com o emprego de arma de fogo, exige que Fernanda, a vendedora, abra a vitrine e entregue os objetos expostos. Enquanto Alfredo vasculha as gavetas da frente da loja, Túlio ingressa nos fundos do estabelecimento com Fernanda, em busca de joias mais valiosas, momento em que decide levá-la ao banheiro e, então, mantém com Fernanda conjunção carnal. Após, Túlio e Alfredo fogem com as mercadorias. Em relação às condutas praticadas por Túlio e Alfredo, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Túlio responderá pelo crime roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, nos termos dos artigos 157, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do Código Penal) com o delito de estupro, tipificado no artigo 213 do Código Penal. 

Alfredo responderá pelo crime de roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, nos termos dos artigos 157, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, pois aplica-se a ele a regra contida na primeira parte do parágrafo 2º, do artigo 29, do Código Penal, uma vez que o delito de estupro não lhe foi previsível, como se depreende da leitura do enunciado da questão. 

 

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

 

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

 

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

..................

§ 2º - A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

I - (revogado);

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

 

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2º - Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos    

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 62 - Ramo: Direito Penal - Tema: Leis Penais Especiais - Organizadora: FGV
62

Policiais militares em patrulhamento de rotina, ao passarem próximos a um conhecido ponto de venda de drogas, flagraram Elias, reincidente específico no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, vendendo um “pino” contendo cocaína a um usuário local. Ao perceber que os policiais dirigiam-se para a abordagem, o aludido usuário, de modo perspicaz, jogou ao chão o entorpecente adquirido e conseguiu se evadir mas Elias acabou sendo preso em flagrante. Ato contínuo, em revista pessoal, nos bolsos de Elias foram encontrados mais 119 (cento e dezenove) pinos de material branco pulverulento, que se comprovou, a posteriori, tratar-se de um total de 600g de substância entorpecente capaz de causar dependência, conhecida como cocaína. Diante de tal situação e após cumpridos todos os trâmites legais, o Ministério Público denunciou Elias pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, duas vezes, nas modalidades “vender” e “trazer consigo”, em concurso material de crimes. A capitulação feita pelo parquet está

Fundamentação:

A conduta de Elias, descrita na situação hipotética, corresponde ao delito de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 33, da Lei 11.343/66, nas modalidades de "vender" e "trazer consigo" a droga conhecida como cocaína. Embora incida nas duas modalidades, Elias responderá apenas por um único delito de tráfico de drogas como asseverado neste item. Não há que se falar em prática de mais de um delito em concurso seja material seja formal.

Se trata de um crime de ação múltipla de conteúdo variável ou de tipo misto alternativo. Isso equivale a dizer que o tipo penal contempla diversas condutas típicas que, de per se, configuram o delito. Como consequência, a pluralidade de condutas constitui o mesmo crime, desde que se relacionem ao mesmo objeto material, ou seja, o objeto caracterizado como substância entorpecente, que no caso é a cocaína acondicionada em pinos conforme consta do enunciado.

 

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

§ 2º - Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3º - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

§ 4º - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 63 - Ramo: Direito Penal - Tema: Dos Crimes em Espécie - Organizadora: FGV
63

Américo é torcedor fanático de um grande clube brasileiro, que disputa todos os principais campeonatos nacionais e internacionais. Américo recebeu a notícia de que seu clube iria jogar uma partida no estádio de sua cidade, porém, ao tentar adquirir os ingressos, descobriu que estes já haviam se esgotado. André, seu vizinho, torcedor do time rival, sempre incomodado com os gritos de comemoração que Américo soltava em dias de jogo, resolveu se vingar, oferecendo ingressos falsos para Américo. Sem saber da falsidade, Américo aceitou a oferta, porém, no momento da concretização do pagamento, percebeu, por sua acurada expertise no tema ingressos de futebol, que os ingressos eram falsos. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a conduta de André corresponde ao crime de

Fundamentação:

Embora a motivação primária de André tenha sido "vingança" pelo incômodos impingidos por Américo, a obtenção de vantagem ilícita (de natureza patrimonial) com a venda dos ingressos falsos ingressou no seu dolo, motivo pelo qual a conduta mencionada enquadra-se, de modo perfeito, ao delito de estelionato, tipificado no artigo 171, do Código Penal, na modalidade tentada, na medida em que a vantagem ilícita não chegou a ser obtida por circunstâncias alheias à vontade de André.

 

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

Disposição de coisa alheia como própria

I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

Defraudação de penhor

III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

Fraude na entrega de coisa

IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

Fraude no pagamento por meio de cheque

VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

Fraude eletrônica

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Estelionato contra idoso ou vulnerável

§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.       

§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

I - a Administração Pública, direta ou indireta;

II - criança ou adolescente;

III - pessoa com deficiência mental; ou

IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz. 

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 64 - Ramo: Direito Processual Penal - Tema: Das Penas - Organizadora: FGV
64

Vitor respondia ação penal pela suposta prática do crime de ameaça (pena: 01 a 06 meses de detenção ou multa) contra sua excompanheira Luiza, existindo medida protetiva em favor da vítima proibindo o acusado de se aproximar dela, a uma distância inferior a 100m. Mesmo intimado da medida protetiva de urgência, Vitor se aproximou de Luiza e tentou manter com ela contato, razão pela qual a vítima, temendo por sua integridade física, procurou você, como advogado(a), e narrou o ocorrido. Nessa ocasião, Luiza esclareceu que, após a denúncia do crime de ameaça, Vitor veio a ser condenado, definitivamente, pela prática do delito de uso de documento falso por fatos que teriam ocorrido antes mesmo da infração penal cometida no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com base nas informações expostas, você, como advogado(a) de Luiza, deverá esclarecer à sua cliente que

Fundamentação:

A atitude de Victor violou medida cautelar diversa (artigo 282, parágrafo 4º), e praticou crime de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 313, inciso III), sendo necessária a decretação de prisão preventiva (art. 313, inciso III, os dois do V Decreto-lei 3.689/41, Código de Processo Penal).

 

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

§ 1º - As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

§ 2º - As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

§ 3º - Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.

§ 4º - No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

§ 5º - O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

§ 6º - A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.

 

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

IV - (revogado).

§ 1º - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 65 - Ramo: Direito Processual Penal - Tema: Leis Penais Especiais - Organizadora: FGV
65

Hamilton, vendedor em uma concessionária de automóveis, mantém Priscila em erro, valendo-se de fraude para obter vantagem econômica ilícita, consistente em valor de comissão maior do que o devido na venda de um veículo automotor. A venda e a obtenção da vantagem ocorrem no dia 20 de novembro de 2019. O fato chega ao conhecimento da autoridade policial por notícia feita pela concessionária, ainda em novembro de 2019 e, em 2 de março de 2020, o Ministério Público oferece denúncia em face de Hamilton, imputando-lhe a prática do crime de estelionato. Embora tenha sido ouvida em sede policial, Priscila não manifestou sua vontade de ver Hamilton processado pela prática delitiva. A denúncia é recebida e a defesa impetra habeas corpus perante o Tribunal de Justiça. No caso, assinale a opção que apresenta a melhor tese defensiva a ser sustentada.

Fundamentação:

Ao se resumir a resposta da questão em uma frase, seria: O estelionato, após o Pacote Anticrime, passou a depender da representação do(a) ofendido(a). Logo, pode-se afirmar que a natureza da ação do crime de estelionato é pública condicionada a representação.

 

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: 

...................

§ 5º - Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for: (...)

 

A lei é de do mês de dezembro do ano de 2019. Como os fatos ocorreram sob a redação anterior, aconteceram na vigência da redação antiga, que tratava a ação do estelionato como de natureza pública incondicionada.

Não é um tema de resposta fechada, pois há muito debate sobre sua retroatividade. Pela leitura que se faz das respostas da banca, sugere-se que se compreenda que não retroage, motivo pelo qual a alternativa correta, quando enuncia que ocorre a ausência de condição específica de procedibilidade, em razão da exigência de representação da ofendida.

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 66 - Ramo: Direito Processual Penal - Tema: Leis Penais Especiais - Organizadora: FGV
66

No curso de inquérito que, no início da pandemia de Covid-19, apura a prática do crime contra as relações de consumo descrito no Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 8.137/90, a autoridade policial representa pela interceptação do ramal telefônico de João, comerciante indiciado, sustentando a imprescindibilidade da medida para a investigação criminal. O crime em questão consiste na sonegação ou retenção de insumos e bens, para fim de especulação, e é punido com pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa. A interceptação é autorizada pelo prazo de quinze dias, em decisão fundamentada, na qual o juízo considera demonstrada sua necessidade, bem como a existência de indícios suficientes de autoria. No caso narrado, o(a) advogado(a) do comerciante poderia sustentar a ilegalidade da interceptação das comunicações telefônicas, porque

Fundamentação:

O crime precisa ser apenado com reclusão, como se pode observar pela leitura do artigo 2º da Lei 9.296/96, que regulamenta o inciso XII, parte final, do artigo 5° da Constituição Federal.

 

Art. 2° - Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 67 - Ramo: Direito Processual Penal - Tema: Da Competência - Organizadora: FGV
67

O prefeito do Município de Canto Feliz, juntamente com o juiz estadual e o promotor de justiça, todos da mesma comarca (Art. 77, inciso I, do CPP), cometeu um crime contra a administração pública federal - interesse da União -, delito que não era de menor potencial ofensivo e nem cabia, objetivamente, qualquer medida penal consensual. Todos foram denunciados pelo Ministério Público federal perante a 1ª Vara Criminal da Justiça Federal da correspondente Seção Judiciária. Recebida a denúncia, a fase probatória da instrução criminal foi encerrada, sendo que o Dr. João dos Anjos, que era advogado em comum aos réus (inexistência de colidência de defesas), faleceu, tendo os acusados constituído um novo advogado para apresentar memoriais (Art. 403, § 3º, do CPP) e prosseguir em suas defesas. Nessa fase de alegações finais, somente há uma matéria de mérito a ser defendida em relação a todos os réus, que é a negativa de autoria. Todavia, antes de adentrar ao mérito, existe uma questão preliminar processual a ser suscitada, relativa à competência, e consequente arguição de nulidade. Como advogado(a) dos réus, assinale a opção que indica como você fundamentaria a existência dessa nulidade.

Fundamentação:

Inicialmente, importa conhecer o texto das súmulas 702 do STF e 208 do STJ.

 

Súmula 208 do STJ

Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

 

Súmula 702 do STF

A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

 

O julgamento do prefeito é repleto de nuances. 

 

Para julgar por crime comum: TJ; crime federal: TRF; crime eleitoral: TRE; crime de responsabilidade: Câmara de Vereadores (artigo 31 da Constituição Federal).

 

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Subdividindo os agentes da questão: o juiz estadual será julgado pelo TJ, conforme diretriz do artigo 96, inciso III, da Constituição Federal; o promotor de justiça será julgado pelo TJ. Logo, desmembrar-se-á os autos para: o prefeito, a ser julgado pelo TRF, e promotor e juiz estadual, pelo TJ.

 

Art. 96. Compete privativamente:

..................

III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

 

Assim, é certo apontar a questão correta como resposta, quando afirma que o "processo é nulo, por ser o juízo absolutamente incompetente. Em relação ao Prefeito do Município de Canto Feliz, o processo deverá ser remetido a uma das Turmas do Tribunal Regional Federal da respectiva Seção Judiciária, sendo reiniciado a partir do recebimento da denúncia. Em relação ao Juiz estadual e ao Promotor de Justiça, há nulidade por vício de incompetência absoluta, com a necessidade de desmembramento do processo, devendo ser reiniciado para ambos a partir do recebimento da denúncia, sendo de competência do Tribunal de Justiça do respectivo Estado da Federação". Está todo em conformidade com o que foi exposto acima.

 

Ademais, o promotor e o juiz serão julgados pelo TJ.

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 68 - Ramo: Direito Processual Penal - Tema: Das Penas - Organizadora: FGV
68

Renata, primária, foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, por crime de estelionato, em continuidade delitiva, sendo atestado o seu bom comportamento carcerário. Rogério, marido de Renata, que cuidava da filha do casal de 10 (dez) anos de idade, veio a falecer, sendo que Renata já havia cumprido 1/8 (um oitavo) da pena no regime fechado. A filha de Renata está morando provisoriamente com uma amiga de Renata, por não existir qualquer parente para cuidar da criança. Em relação ao cumprimento de pena por Renata, você, como advogado(a), postularia ao juízo da execução a progressão para o regime

Fundamentação:

A situação de Renata, conforme descrita no enunciado da questão, corresponde ao previsto no parágrafo 3º, do artigo 112, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), uma vez que é mãe responsável por criança e atende aos demais requisitos previstos nos incisos do referido do parágrafo. Desta forma, faz jus à progressão do regime fechado para o regime semiaberto. 

 

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

.........................

§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa

............................

III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

..............................

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 69 - Ramo: Direito Processual Penal - Tema: Das Questões e Processos Incidentes - Organizadora: FGV
69

Maria foi brutalmente assassinada em sua própria casa por seu vizinho, Antônio, que morava em frente à sua casa. Em julgamento no Tribunal do Júri, o juiz presidente, ao formar o Conselho de Sentença, iniciou os sorteios de costume. Dentre os voluntários para a formação dos jurados, estavam vários outros vizinhos, inclusive o próprio filho de Maria, todos revoltados clamando por justiça e pela condenação de Antônio. Assim, segundo o Código do Processo Penal, com relação à composição do Tribunal do Júri, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A questão encontra resposta na união dos artigos expostos a seguir, todos do Decreto-lei 3.689/41, Código de Processo Penal - CPP:

 

Art. 106. A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, decidindo de plano do presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.

 

Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho:

.............................

§ 2º Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

 

Art. 466. Antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, o juiz presidente esclarecerá sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades constantes dos arts. 448 e 449 deste Código.

 

Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

................

IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


Por isso, a questão correta é aquela que determina que a suspeição dos jurados deve ser arguida oralmente ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri.

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 70 - Ramo: Direito do Trabalho - Tema: Contrato de Emprego - Organizadora: FGV
70

Sua cliente é uma empresa do setor calçadista com sede em Sapiranga, no Rio Grande do Sul, e lhe procurou indagando acerca da possibilidade de transferir alguns empregados para outras localidades. Diante disso, considerando o texto da CLT em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A questão aborda o tema "transferência de empregados". Observem que o enunciado apresenta uma empresa do setor calçadista com sede em Sapiranga, no Rio Grande do Sul, que pretende transferir alguns empregados para outras localidades. 

Sobre o tema é importante o estudo do artigo 469 da CLT, bem como, da jurisprudência do TST.

 

O caput do artigo 469 da CLT estabelece que ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

 

É oportuno mencionar a importância do estudo da súmula 43 do TST:

 

Súmula 43 do TST

Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

 

Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.