Sistema Único de Saúde (SUS)

O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma das conquistas mais significativas do Brasil no campo da saúde pública. Criado pela Constituição Federal de 1988, o SUS é fundamentado em princípios e diretrizes que buscam garantir a universalidade, a integralidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde. Vamos explorar os aspectos legais que sustentam o SUS.

1. Constituição Federal

A Constituição Federal é a base legal do SUS, estabelecendo-o como um direito fundamental de todos os cidadãos brasileiros. No artigo 196, a Constituição afirma:

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Esse artigo não só garante o direito à saúde, mas também define que é responsabilidade do Estado promover políticas públicas para assegurar esse direito.

2. Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90)

A Lei 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, regulamenta a Constituição Federal e organiza o SUS. Seus principais pontos incluem:

– Universalidade e Equidade: todos têm direito a acessar os serviços de saúde, independentemente de sua condição social ou econômica;

– Integralidade: a atenção à saúde deve ser completa, englobando a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;

– Descentralização e Regionalização: a gestão do SUS é descentralizada, com responsabilidades distribuídas entre as esferas federal, estadual e municipal. A regionalização busca organizar a oferta de serviços conforme as necessidades regionais.

3. Lei 8.142/90

Complementar à Lei 8.080/90, a Lei 8.142/90 trata da participação da comunidade e da organização das Conferências de Saúde. Essa lei estabelece:

– Participação da Comunidade: os Conselhos de Saúde devem ser compostos por representantes dos usuários, dos trabalhadores da saúde e dos gestores, promovendo a participação popular nas decisões sobre políticas de saúde;

– Financiamento: define que o financiamento do SUS deve contar com recursos provenientes da União, dos Estados, dos Municípios e dos Municípios, bem como de outras fontes, como doações e convênios.

4. Principais Princípios e Diretrizes

Os princípios e diretrizes do SUS são fundamentais para garantir a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde. Eles incluem:

– Universalidade: garantia de acesso a todos os cidadãos.

Equidade: atendimento diferenciado conforme as necessidades de cada grupo populacional;

– Integralidade: ações e serviços de saúde devem abranger todos os níveis de atenção, desde a promoção da saúde até a recuperação;

– Descentralização: gestão compartilhada entre as esferas federal, estadual e municipal;

– Participação Social: envolvimento da sociedade na formulação e controle das políticas de saúde.

5. Fiscalização e Controle

O controle e a fiscalização do SUS são realizados por diversos órgãos, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e as Controladorias Internas dos Estados e Municípios. Além disso, o SUS está sujeito a auditorias e relatórios de gestão, promovendo a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

6. Desafios e Perspectivas

Apesar dos avanços, o SUS enfrenta desafios como subfinanciamento, desigualdades regionais e problemas na gestão. A luta pela melhoria contínua do sistema envolve garantir o financiamento adequado, promover a eficiência na gestão e assegurar que a participação da comunidade seja efetiva.

Conclusão

Em resumo, o SUS é sustentado por uma sólida base legal que reflete o compromisso do Estado brasileiro com a saúde pública. A Constituição Federal, as Leis Orgânicas da Saúde e a Lei de Participação Social formam o alicerce para um sistema que visa oferecer acesso universal e equitativo à saúde, apesar dos desafios que ainda precisa enfrentar.

Equipe Editorial Vade Mecum Brasil

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