Decreto 100.000, de 11 de janeiro de 1991

Decreto 100.000, de 11 de janeiro de 1991

Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º – A partir desta data, será adotada nova numeração de decreto, que será iniciada com o número 1.

Art. 2º – O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto. (Vide Portaria nº 1, de 11 de janeiro de 1991 da Secretaria Geral da Presidência da República)

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

 

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