Decreto 100.000, de 11 de janeiro de 1991
Dispõe sobre os decretos a serem expedidos a partir desta data.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º – A partir desta data, será adotada nova numeração de decreto, que será iniciada com o número 1.
Art. 2º – O Secretário-Geral da Presidência da República expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto. (Vide Portaria nº 1, de 11 de janeiro de 1991 da Secretaria Geral da Presidência da República)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho