Emenda Constitucional 13, de 21 de agosto de 1996
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192……………………………………
………………………………………………..
II – autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."
Brasília, 21 de agosto de 1996.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Luís Eduardo
Presidente
Deputado Ronaldo Perim
1° Vice-Presidente
Deputado Beto Mansur
2° Vice-Presidente
Deputado Wilson Campos
1° Secretário
Deputado Leopoldo Bessone
2° Secretário
Deputado Benedito Domingos
3° Secretário
Deputado João Henrique
4° Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador José Sarney
Presidente
Senador Teotonio Vilela Filho
1° Vice-Presidente
Senador Júlio Campos
2° Vice-Presidente
Senador Odacir Soares
1° Secretário
Senador Renan Calheiros
2° Secretário
Senador Ernandes Amorim
4° Secretário
Senador Eduardo Suplicy
Suplente de Secretári