Contrato Preliminar de Compra e Venda

Mapa Mental – Direito Civil – Questão 37 – Exame 41 – O Contrato Preliminar de Compra e Venda é um acordo inicial entre as partes que estabelece as condições e intenções de uma futura transação de compra e venda, sem transferir de imediato a propriedade do bem. Ele é regulado pelo Código Civil Brasileiro (art. 462 e seguintes) e pode ser exigido judicialmente, desde que contenha os elementos essenciais do contrato definitivo. Esse tipo de contrato vincula as partes à obrigação de celebrar o contrato final, garantindo que os termos previamente acordados sejam respeitados. No entanto, ele não tem efeito de transferência de propriedade ou posse, salvo disposição em contrário. Caso uma das partes se recuse a formalizar o contrato definitivo, a outra pode buscar a execução específica ou pedir indenização por perdas e danos.