Atos Lesivos à Administração Pública

Os atos lesivos à Administração Pública são condutas que violam a integridade e a legalidade das funções públicas, atentando contra o patrimônio público e a moralidade administrativa. No Brasil, esses atos são regulados por diversas normativas e têm implicações legais significativas para aqueles que os praticam. A seguir, detalho os aspectos legais fundamentais relacionados aos atos lesivos à Administração Pública.

1. Definição e Tipos de Atos Lesivos

Os Atos lesivos à Administração Pública podem ser definidos como qualquer ação ou omissão que cause prejuízo direto ou indireto ao patrimônio público ou que viole os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os principais tipos de atos lesivos incluem:

– Corrupção ativa e passiva: quando agentes públicos ou terceiros solicitam, recebem ou aceitam promessa de vantagem indevida para si ou para outrem, em troca de um ato ou omissão de deveres legais;

– Peculato: apropriação ou desvio de bens ou valores públicos por parte de um agente público;

– Prevaricação: quando o agente público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

– Concussão: exigir vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão da função pública exercida;

– Fraude em licitações: manipulação de processos licitatórios para favorecer determinadas empresas ou indivíduos.

2. Aspectos Legais Fundamentais

2.1. Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios da administração pública no Artigo 37 e é o alicerce para a regulação dos atos lesivos. Ela define a obrigatoriedade da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na administração pública. Além disso, o Artigo 5º da Constituição garante o direito de acesso à informação, que é fundamental para a transparência e combate à corrupção.

2.2. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)

A Lei de Improbidade Administrativa é uma das principais legislações que tratam de atos lesivos à administração pública. Ela define os atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito, lesão ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública. A lei estabelece sanções severas para os agentes públicos e terceiros que praticam tais atos, incluindo:

– Perda da função pública;

– Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos;

– Multa civil;

– Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

2.3. Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13)

A Lei Anticorrupção veio complementar o arcabouço jurídico de combate aos atos lesivos, principalmente focando em pessoas jurídicas. Ela prevê a responsabilização objetiva das empresas por atos lesivos cometidos em seu interesse ou benefício, direto ou indireto, contra a administração pública nacional ou estrangeira. A lei estabelece punições administrativas, como multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, e determina a possibilidade de acordos de leniência.

2.4. Código Penal Brasileiro

Diversos artigos do Código Penal Brasileiro também tratam dos atos lesivos à administração pública. Alguns dos crimes tipificados são:

– Artigo 312 (Peculato): Define as penas para apropriação ou desvio de bens públicos;

– Artigo 317 (Corrupção Passiva): Estabelece punições para agentes públicos que solicitam ou recebem vantagem indevida;

– Artigo 333 (Corrupção Ativa): Define as sanções para aqueles que oferecem ou prometem vantagem indevida a agentes públicos.

2.5. Lei 14.133/21, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Esta Lei regula as licitações e contratos administrativos, estabelecendo normas para garantir a igualdade de condições a todos os concorrentes, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. A lei também prevê sanções para fraudes e outros atos lesivos relacionados ao processo licitatório.

3. Responsabilidade e Sanções

A responsabilização por atos lesivos à administração pública pode ser de natureza civil, penal e administrativa:

– Responsabilidade Civil: o infrator deve ressarcir integralmente o dano causado ao erário;

– Responsabilidade Penal: envolve a aplicação de penas privativas de liberdade e multas;

Responsabilidade Administrativa: pode resultar em sanções como demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, entre outras.

4. Mecanismos de Controle e Prevenção

A legislação brasileira também prevê diversos mecanismos de controle e prevenção dos atos lesivos à administração pública, incluindo:

– Controladoria-Geral da União (CGU): atua na fiscalização da execução dos recursos públicos federais, combate à corrupção e promoção da transparência.

Tribunais de Contas: realizam auditorias e inspeções para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos;

Ministério Público: tem o papel de defender a ordem jurídica e os interesses sociais, atuando na fiscalização de atos lesivos;

Transparência e Participação Social: incentivo ao controle social e transparência por meio de portais de transparência, ouvidorias e participação popular.

5. Conclusão

Os atos lesivos à administração pública são atentados graves contra o patrimônio público e a moralidade administrativa. O Brasil possui um robusto arcabouço jurídico para combater esses atos, que inclui uma combinação de normas constitucionais, leis específicas e códigos penais. A aplicação rigorosa dessas leis e a vigilância constante por parte dos órgãos de controle e da sociedade são essenciais para a prevenção e a punição dos responsáveis por tais práticas, garantindo, assim, uma administração pública mais transparente, justa e eficiente.

Equipe Editorial Vade Mecum Brasil

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