Cargo Eletivo

Os cargos eletivos são posições públicas ocupadas por indivíduos que foram escolhidos através de eleições. Esses cargos têm grande importância no contexto político e democrático, pois são responsáveis pela representação direta da vontade popular em diferentes esferas governamentais, como o Legislativo e o Executivo. No Brasil, os cargos eletivos incluem o presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores. A seguir, apresento um panorama dos aspectos legais que regulam esses cargos, baseando-me na Constituição Federal de 1988, bem como em leis infraconstitucionais e jurisprudência relevante.

1. Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal estabelece os princípios fundamentais da eleição e do exercício de cargos eletivos no Brasil. Entre os dispositivos constitucionais mais relevantes, destacam-se:

Soberania Popular: o artigo 1º, parágrafo único, estabelece que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Isso implica que o exercício dos cargos eletivos deve refletir a vontade popular.

Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Princípio da Isonomia: o artigo 14 dispõe sobre os direitos políticos e a igualdade de condições para todos os cidadãos no processo eleitoral, garantindo o direito ao voto e à candidatura, respeitados os critérios legais, como a idade mínima e a filiação partidária.

Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o pleno exercício dos direitos políticos;

III – o alistamento eleitoral;

IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

V – a filiação partidária;

VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

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Inelegibilidades: o artigo 14, parágrafos 4º a 9º, define as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade, buscando assegurar a moralidade e a probidade na administração pública. As inelegibilidades podem ser absolutas (para todos os cargos) ou relativas (para determinados cargos, por determinado tempo).

Art. 14 – …………………..

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§ 4º – São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

§ 5º – O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

§ 7º – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

§ 8º – O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

§ 9º – Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

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2. Requisitos para Candidatura

A candidatura a cargos eletivos exige o cumprimento de diversos requisitos, que visam assegurar a idoneidade e a qualificação dos candidatos. Entre os principais requisitos legais, destacam-se:

– Idade Mínima: a Constituição Federal estabelece idades mínimas para diferentes cargos, como 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; e 18 anos para Vereador;

– Filiação Partidária e Domicílio Eleitoral: é necessário que o candidato esteja filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes da eleição e que possua domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretende concorrer;

– Quitação Eleitoral e Regularidade com o Serviço Militar: o candidato deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, o que inclui a quitação de multas eleitorais e a participação obrigatória em eleições anteriores, além de estar em dia com suas obrigações militares (no caso dos homens).

3. Imunidades e Prerrogativas

Os ocupantes de cargos eletivos, especialmente no Legislativo, possuem imunidades e prerrogativas que garantem o exercício independente e livre de suas funções:

– Imunidade Material: Conforme o artigo 53 da Constituição, deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e em razão deste, o que assegura a liberdade de expressão e de atuação parlamentar;

– Imunidade Processual: Parlamentares só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, sendo necessário que a prisão seja comunicada à respectiva Casa Legislativa, que pode decidir pela manutenção ou não da custódia. Além disso, há a necessidade de autorização prévia da Casa Legislativa para a instauração de processo penal contra deputados e senadores, o que visa evitar perseguições políticas.

4. Responsabilidades e Deveres

Os titulares de cargos eletivos têm a obrigação de agir em conformidade com os princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição). Isso inclui:

– Proibição de Acúmulo de Cargos: os ocupantes de cargos eletivos são proibidos de acumular outros cargos públicos remunerados, salvo exceções expressamente previstas na Constituição;

– Exigência de Probidade: os agentes públicos devem atuar com honestidade e ética, estando sujeitos a sanções em caso de conduta inadequada. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10) é um exemplo de legislação que reforça a exigência de moralidade no exercício de cargos públicos, ao estabelecer critérios mais rígidos para a inelegibilidade de candidatos condenados por órgãos colegiados;

– Prestação de Contas: os agentes públicos são responsáveis pela gestão dos recursos públicos e devem prestar contas de sua administração à sociedade e aos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público.

5. Perda de Mandato e Cassação

A Constituição Federal também regula as hipóteses de perda de mandato dos cargos eletivos:

– Renúncia: a renúncia é um ato unilateral, no qual o titular abdica voluntariamente do cargo eletivo, sendo um direito inalienável, desde que não seja utilizada como subterfúgio para evitar sanções (como em processos de cassação);

– Cassação: a cassação pode ocorrer por quebra de decoro parlamentar, abuso de poder econômico ou político, condenação criminal transitada em julgado, entre outros motivos. O processo de cassação é conduzido pela Casa Legislativa respectiva, no caso de parlamentares, ou pela Justiça Eleitoral;

– Infidelidade Partidária: a perda do mandato por infidelidade partidária, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorre quando o parlamentar eleito por um partido troca de partido sem justa causa, configurando desrespeito à vontade dos eleitores que o elegeram.

Considerações Finais

Os aspectos legais que regem os cargos eletivos no Brasil buscam equilibrar a representatividade democrática com a exigência de responsabilidade e probidade dos agentes públicos. A legislação brasileira visa garantir que o processo eleitoral seja justo e transparente, protegendo a soberania popular e promovendo a ética e a moralidade no exercício dos mandatos. Por meio da combinação de imunidades, prerrogativas e responsabilidades, o ordenamento jurídico estabelece um arcabouço que busca garantir a independência e a responsabilidade dos ocupantes de cargos eletivos, refletindo os princípios constitucionais de uma democracia representativa.

Equipe Editorial Vade Mecum Brasil

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