Órgão previsto na Constituição, cuja competência é:
I – examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, bem como sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas.
1. Função
É ela que examina e emite parecer sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais matérias orçamentárias.
Também examina as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais e acompanha a fiscalização orçamentária.
2. Composição
É composta por 40 parlamentares, sendo 30 deputados e dez senadores, com igual número de suplentes, e dirigida por um presidente e três vice-presidentes, escolhidos de acordo com a proporcionalidade partidária, na segunda quinzena de fevereiro. As funções de direção da CMO, de relator-geral da LOA e de relator da LDO são exercidas, alternadamente, por senadores e deputados. No âmbito da CMO, funcionam subcomissões temáticas permanentes, que têm a incumbência de examinar relatórios setoriais sobre orçamento, prioridades e metas da LDO.
Equipe Editorial Vade Mecum Brasil
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