O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental que visa garantir a estabilidade e a continuidade das ações públicas ao longo de um período de quatro anos. O PPA é definido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outras legislações complementares. Este plano estabelece diretrizes, objetivos e metas para a administração pública, permitindo a implementação e a execução de políticas públicas de forma coordenada e estratégica.
1. Fundamentação Constitucional
A Constituição Federal, em seu artigo 165, estabelece a obrigatoriedade do Plano Plurianual (PPA) para os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
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§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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2. Características e Objetivos
– Periodicidade e Atualização: o PPA abrange um período de quatro anos e deve ser revisado e atualizado periodicamente para garantir que os objetivos e metas sejam compatíveis com a realidade econômica e social do país. A revisão é realizada a cada dois anos, permitindo ajustes e adequações conforme necessário;
– Diretrizes e Metas: o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as políticas públicas e programas governamentais. As diretrizes são orientações gerais que definem o rumo das políticas públicas, enquanto os objetivos e metas são específicos e mensuráveis, permitindo o acompanhamento e a avaliação dos resultados;
– Integração com Outras Leis: o PPA deve estar em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO orienta a elaboração da LOA, e o PPA define as diretrizes e metas que são traduzidas em ações e programas na LOA;
– Participação e Transparência: a elaboração do PPA envolve a participação da sociedade e a transparência nas decisões. A Constituição Federal e a legislação pertinente garantem que o processo de elaboração e execução do PPA seja público e acessível aos cidadãos, promovendo a participação social e a responsabilização.
3. Aspectos Jurídicos
– Competência Legislativa: o PPA é elaborado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo, de acordo com o processo legislativo previsto pela Constituição. O projeto de lei do PPA deve ser enviado ao Legislativo, que analisa e aprova o plano, podendo propor emendas e ajustes;
– Vinculação e Conformidade: as ações e despesas previstas no PPA deverão estar em conformidade com as diretrizes e metas condicionais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que uma execução orçamentária respeite o PPA, garantindo que os recursos sejam aplicados de acordo com os objetivos e prioridades definidas;
– Controle e Fiscalização: a execução do PPA é objeto de controle e fiscalização por parte dos órgãos de controle interno e externo, como os Tribunais de Contas. A transparência e a prestação de contas são fundamentais para garantir a eficácia e a eficiência das políticas públicas.
Conclusão
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento essencial para o planejamento e gestão pública no Brasil, proporcionando uma visão estratégica e de longo prazo para a administração pública. A sua elaboração e execução devem seguir os princípios constitucionais e legais, garantindo a participação social, a transparência e a conformidade com as diretrizes condicionais. O PPA desempenha um papel fundamental na implementação eficaz das políticas públicas e na promoção do desenvolvimento sustentável e equilibrado do país.
Equipe Editorial Vade Mecum Brasil
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