O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana do município. O ITR é regulamentado pela Lei 9.393/96 e tem como objetivo estimular o uso produtivo da terra e combater a especulação imobiliária nas áreas rurais.
1. Características do ITR
– Progressividade: o valor do ITR é progressivo, ou seja, quanto maior a área da propriedade e quanto menor o uso produtivo da terra, maior é a alíquota aplicada. Isso significa que propriedades improdutivas ou subutilizadas pagam mais imposto, incentivando o uso racional das terras;
– Base de Cálculo: a base de cálculo do ITR é o valor da terra nua (VTN), que é o valor do imóvel rural excluídos os valores de benfeitorias, culturas, pastagens, construções e demais melhorias. A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é usada para informar a Receita Federal sobre o VTN e outras informações necessárias para o cálculo do imposto;
– Isenções e Reduções: existem algumas isenções e reduções previstas em lei. Por exemplo, pequenas propriedades rurais exploradas pela família, imóveis rurais localizados em áreas preservadas e propriedades que adotam práticas de preservação ambiental podem ter direito a benefícios no cálculo do ITR;
– Obrigatoriedade de Declaração: todos os proprietários de imóveis rurais devem apresentar anualmente a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) à Receita Federal, mesmo que não haja imposto a pagar.
2. Objetivos do ITR
O ITR tem como principais objetivos:
– Incentivar o uso produtivo da terra: Ao cobrar mais de terras improdutivas ou subutilizadas, o imposto estimula os proprietários a utilizarem suas propriedades de maneira produtiva, seja para agricultura, pecuária, reflorestamento ou outras atividades rurais;
– Preservar o meio ambiente: O ITR pode conceder benefícios fiscais a propriedades que mantêm áreas de preservação permanente, reservas legais ou outras áreas protegidas, incentivando a conservação ambiental;
– Evitar a especulação imobiliária: Ao aumentar o custo de manter terras improdutivas, o ITR desestimula a retenção de grandes áreas apenas para especulação, promovendo uma melhor distribuição e uso das terras rurais.
Equipe Editorial Vade Mecum Brasil
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