A Lei Orgânica Municipal (LOM) é o instrumento fundamental de organização e funcionamento do município, estabelecendo as diretrizes e normas que regem a vida administrativa e legislativa local. Sua criação é obrigatória para todos os municípios brasileiros, em conformidade com o previsto pela Constituição Federal de 1988, e ela se sobrepõe a demais normas municipais, exceto as que são específicas e posteriores à sua
1. Princípios Fundamentais
A LOM deve respeitar e observar os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado. Entre esses princípios estão a soberania municipal, a autonomia administrativa, financeira e política, e a observância dos direitos fundamentais dos cidadãos. A autonomia municipal confere ao município a capacidade
2. Organização do Município
A LOM deve definir uma estrutura administrativa do município, estabelecendo uma divisão dos poderes Executivo e Legislativo. No âmbito do Executivo, a LOM deve dispor sobre as atribuições e competências do Prefeito e dos secretários municipais, bem como os órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta. No Legislativo, a LOM precisa estruturar a Câmara Municipal, regulamentando a criação de comissões, a eleição da Mesa Diretora e as atribuições dos vereadores
3. Requisitos e Especificidades
Por se tratar de uma lei, ou seja, uma norma jurídica, devemos buscar o fundamento da Lei Orgânica na mais importante de todas elas: a Constituição da República Federativa do Brasil.
Em seu artigo 29, a Constituição Federal estabelece que “o município reger-se-á por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo estado”. Esse trecho destaca os requisitos formais para a aprovação da Lei Orgânica, bem como os requisitos da lei que busca modificá-la.
Apesar de os municípios terem certa autonomia política, a própria Constituição Federal fixa algumas exigências que devem ser respeitadas pelo legislador na elaboração da Lei Orgânica. Essas exigências acabam por limitar a autonomia municipal, criando assim um padrão nacional para os 5.570 municípios presentes em nosso país.
Entre esses parâmetros previstos pela Constituição, e que devem ser observados por todos os municípios, estão: o tempo de mandato dos prefeitos (de quatro anos), a quantidade de vereadores por número de eleitores no município, o limite de gasto com remuneração dos vereadores (não mais que 5% da renda do município) e o julgamento do prefeito pelo Tribunal de Justiça.
4. Direitos e Garantias dos Cidadãos
A LOM deve assegurar os direitos e garantias dos cidadãos, de acordo com a Constituição Federal. Entre esses direitos estão a participação popular nas decisões administrativas e legislativas, a transparência na administração pública e a garantia de acesso à informação. A LOM também pode estabelecer mecanismos de participação direta, como plebiscitos
5. Alterações e Emendas
A Lei Orgânica pode ser alterada ou emendada mediante proposta da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou de um terço dos vereadores. O processo de emenda deve seguir procedimentos específicos, incluindo discussão em duas sessões e aprovação por maioria comprometida, de modo a garantir a estabilidade municipal.
Conclusão
A Lei Orgânica Municipal é um documento vital para o funcionamento do município, refletindo a autonomia local e garantindo a conformidade com as normas constitucionais e legais superiores. Sua elaboração e revisão devem ser conduzidas com seriedade e responsabilidade, assegurando que atenda às necessidades da comunidade e aos princípios da legalidade, eficiência e justiça social.
Equipe Editorial Vade Mecum Brasil
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