Colaborador - Ivan Horcaio

24-02-2020 14h34

Filosofia do Direito - Introdução (Parte 1)

1. Introdução

A Filosofia do Direito, por ser uma disciplina propedêutica, termo grego que significa “relativo à instrução, instrutivo”, que possibilita perceber a referência da ideia de ensino, é muitas vezes negligenciada nos cursos de Direito. No entanto, é de grande relevância por colaborar para uma análise crítica acerca do próprio conhecimento teórico, e também da prática jurídica.

Entre os estudantes existe um grande interesse a respeito das disciplinas dogmáticas como o Direito Civil, Penal, Consumidor, etc., pelo fato de envolverem aspectos práticos, e que de modo claro impactam no cotidiano forense.

Engana-se quem pensa que a disciplina de Filosofia do Direito não é relevante para a construção do perfil profissional das carreiras jurídicas, sendo empregada com maior ênfase no campo acadêmico.

Além de seu estudo colaborar para análise crítica e argumentativa tivemos a inclusão da disciplina em concursos públicos da magistratura após a resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.

Carreiras do ministério público e defensoria pública também cobram Filosofia do Direito.

No ano de 2013 a disciplina foi introduzida no Exame da Ordem. E por qual razão ela é cobrada?

A cobrança dessa disciplina significa que o examinador anseia por profissionais que além de compreender o texto da lei, a sua interpretação pelos tribunais também possua um raciocínio crítico, para questionar e que esteja a par de discussões relevantes para o Direito.

A Filosofia tem por missão examinar temas complexos como a existência, a verdade, os valores morais, o conhecimento por meio da razão.

Quando aliamos esse processo de reflexão com a atividade jurídica estamos nos perguntando: o que é a justiça? O que é o Direito? Como devemos interpretar a norma jurídica? O que é a liberdade? Temos vários conceitos que são usados pela legislação, mas que não são claros ou precisos.

Essas questões podem ser respondidas à luz de uma corrente filosófica ou de um autor em específico.

O ideal no estudo da Filosofia do Direito é a leitura de autores centrais (como Aristóteles, Kant, Kelsen, Miguel Reale, entre outros) e, a partir de sua leitura analisar julgados, a legislação ou outras questões jurídicas.

Importante lembrar que a banca examinadora da Fundação Getúlio Vargas não apresenta um edital definido de autores, sendo necessário conhecer aspectos centrais de diversos autores da Filosofia, compreendendo chaves de leitura a respeito de suas contribuições.

Assim, é preciso montar uma estratégia de estudo baseada nas provas anteriores do Exame da Ordem, conhecendo os temas mais cobrados para que você estude de modo focado.

Apesar do nosso enfoque ser autores já cobrados nada impede que a banca cobre autores ainda não explorados até agora.

A disciplina de Filosofia do Direito é cobrada na 1ª fase, sendo que das 80 questões objetivas ela ficou com duas questões desde a sua cobrança inicial em 2013, portanto, não custa conhecer todas elas.

1.1. Autores cobrados e incidência de temas

Vejamos à incidência das questões em duas projeções. A primeira em relação aos autores e a segunda apenas em relação aos temas cobrados.

1.1.1. Autores

- Aristóteles;
- São Tomás de Aquino;
- Thomas Hobbes;
- Montesquieu;
- John Locke;
- Jean-Jacques Rousseau;
- Immanuel Kant;
- Jeremy Bentham;
- John Stuart Mill;
- Rudolf Von Ihering;
- Hans Lensen;
- Herbert Hart;
- Gustav Radbruch;
- Chaim Perelman;
- Norberto Bobbio;
- Miguel Reale;
- Ronald Dworkin;
- Karl Larenz;
 


Filosofia do Direito - Introdução (Parte 2)

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