Colaborador - Ivan Horcaio

19-03-2020 12h12

Fontes do Direito Processual do Trabalho

1.5.1. Constituição Federal

A Constituição Federal, embora devesse tratar de matérias basilares, também cuida da sistemática processual, referindo sobre a organização da justiça brasileira, tribunais, ingresso na magistratura, etc. Portanto, é a primeira e a mais importante fonte do Direito Processual, aí incluída a seara trabalhista.

1.5.2. Legislação ordinária - CLT e legislação esparsa

A Consolidação das Leis do Trabalho destina diversos títulos e capítulos ao Direito Processual do Trabalho, referindo sobre a estrutura, organização e jurisdição trabalhista.
Contudo, o tema não é esgotado pela Consolidação das Leis do Trabalho, pois existem leis específicas sobre o tema. A mais abrangente (e que merece estudo) é a Lei 7.701/88.

Muito embora esse não seja o tema tratado, é oportuno mencionar que, no Direito do Trabalho, o Código Civil é fonte subsidiária (artigos 8° e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho).

Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

1.5.3. Jurisprudência unificada dos tribunais superiores

Outra fonte do Direito Processual do Trabalho muito importante é a jurisprudência unificada do Tribunal Superior do Trabalho, que representa a sedimentação da conclusão da alta corte sobre idênticos temas.

Por meio de resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho, a denominação de súmula passou a substituir os antigos enunciados.

A jurisprudência unificada dos tribunais superiores é, a bem da verdade, a síntese ou resumo das decisões dos tribunais superiores, sendo sua finalidade uniformizar a jurisprudência, traçando orientação precisa e segura nas questões mais controvertidas. 

Embora não tenham efeito vinculante, as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho representam a conclusão adotada pela maioria dos juízes sobre temas controvertidos que se apresentam constantemente nos tribunais.

Com efeito, tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal também editam súmulas de interesse em matéria trabalhista. 


Princípios Gerais do Direito Processual do Trabalho (Parte 3)

Lei Processual no Tempo e no Espaço

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