Colaborador - Ivan Horcaio

03-07-2020 18h50

Fontes Materiais do Direito do Trabalho

O surgimento histórico do Direito do Trabalho está relacionado ao advento do capitalismo e, sobretudo, da revolução industrial, implicando profundas transformações na estrutura produtiva e, em consequência, nas relações entre capitalistas - empregadores - e trabalhadores assalariados livres, ainda que subordinados às ordens e à direção daqueles, e entre esses e os meios de produção.

O Direito do Trabalho responde, portanto, a uma necessidade específica de tutela do trabalho humano, intelectual ou manual, produtivo e livre, porém prestado de forma subordinada e por conta alheia. Assim, a ordem jurídica trabalhista corresponde a um sistema normativo ideologicamente fundado num núcleo irredutível, que provém de um fato social, a correlação de forças sociais, inerente ao processo de acumulação capitalista e à luta de classes, gênese do Direito do Trabalho.

Com essa visão, podemos dizer que as fontes materiais do Direito do Trabalho são as que ditam a substância do próprio direito. São os princípios ideológicos que se refletem na lei.

Em palavras simples, os fatores econômicos, sociológicos, políticos e filosóficos, destacadamente, entre outros, que acabam por determinar o surgimento, o conteúdo, a orientação e o movimento das normas jurídicas, como por exemplo, para ilustrar o caso brasileiro, o colapso do sistema escravocrata determina o estabelecimento de outros critérios e condições nas relações de trabalho, definindo novos parâmetros e encontrando novas necessidades de regramento: surgem então as primeiras normas trabalhistas.

Não é difícil compreender, tratando ainda do exemplo mencionado, que, com o incremento permanente de novas atividades comerciais e industriais, com o consequente aumento do mercado de trabalho, que por sua vez gera maior circulação de moeda, que redefine o padrão de necessidades do trabalhador e, assim por diante, a realidade determine o surgimento de leis que eliminem, medeiem ou diminuam conflitos de interesses já instaurados ou vislumbrados pela sociedade, de maneira geral, e pelo legislador, de modo particular, respeitantes às relações de trabalho. As leis, editadas sempre com vistas ao coletivo, são geradas pela necessidade social em um determinado momento histórico: as normas são sempre contemporâneas ao tempo de sua edição.


Fontes do Direito do Trabalho (Parte 1)

Fontes Formais do Direito do Trabalho

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