Colaborador - Ivan Horcaio

28-07-2020 09h39

Lei 6.015/73, Lei dos Registros Públicos - Introdução

O registro público foi criado de forma especial para garantia e controle de certas classes de bens.

Tem como finalidade, além do efeito erga omines, revestir de fé formalidades especiais, os bens ou direitos do cidadão, por meio da interferência do Estado, visando garantia e controle.

É realizado em uma serventia especial, criada por lei, que funciona sob as ordens de um servidor autorizado ao exercício da função de registrar (tabelião), de caráter privado por delegação do Poder Público.

Registro é o assentamento feito, como anotação escrita obrigatória, de um fato juridicamente relevante.

São consideradas formas especiais de garantia e controle dos registros públicos, além de outros, os seguintes:

a) o Registro de Imóveis;

b) o Registro de Títulos e Documentos;

c) as Juntas Comerciais;

d) os Cartórios de Protestos;

e) o Registro Civil das Pessoas Naturais;

f) o Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

g) o Registro de Navios;

h) o Registro de Aeronaves;

i) o Registro de Veículos Automotores;

j) o Registro da Propriedade Industrial;

k) o Registro de Marcas e Patentes.

Para atingir o objeto de dar maior segurança aos atos de registro público, foi criada a Lei 6.015/73, que, doravante, iremos pontualmente comentar os artigos referentes ao registro público aplicado ao direito
imobiliário, a saber:(veja o próximo artigo)


Perda da Propriedade

Lei 6.015/73, Lei dos Registros Públicos - das atribuições e da escrituração

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