Colaborador - Ivan Horcaio

17-03-2020 19h14

O Estado (Parte 1)

3.1. A sociedade e o Estado 

No mundo moderno, o homem, desde que nasce e durante toda a existência, faz parte, simultânea ou sucessivamente, de diversas instituições ou sociedades, formadas por indivíduos ligados pelo parentesco, por interesses materiais ou por objetivos espirituais. Elas têm por fim assegurar ao homem o desenvolvimento de suas aptidões físicas, morais e intelectuais, e para isso lhe impõem certas normas, sancionadas pelo costume, a moral ou a lei. 

A primeira em importância, a sociedade natural por excelência, é a família, que o alimenta, protege e educa, As sociedades de natureza religiosa, ou igrejas a escola e a universidade são outras tantas instituições em que ele ingressa; depois de adulto, passa ainda a fazer parte de outras organizações, algumas criadas por ele mesmo, com fins econômicos. profissionais ou simplesmente morais: empresas comerciais, institutos científicos, sindicatos, clubes etc. 

O conjunto desses grupos sociais forma a sociedade propriamente dita. Mas, ainda tomado neste sentido geral. a extensão e a compreensão do termo sociedade variam, podendo abranger os grupos sociais de uma cidade, de um pais ou de todos os países, e, neste caso, trata-se da sociedade humana, a humanidade. Além dessas, há uma sociedade, mais vasta do que a família, Além dessas, há urna sociedade, mais vasta do que a família, menos extensa do que as diversas igrejas e a humanidade, mas tendo sobre as outras uma proeminência que decorre da obrigatoriedade dos laços com que envolve o indivíduo e a sociedade política, o Estado. 

Os grupos humanos, a que aludimos, são sociedades, porém nem todos os grupos humanos formam uma sociedade. Na acepção da palavra.

3.2. Noção de Estado

O Estado é uma sociedade que se constitui num grupo de indivíduos unidos e organizados permanentemente para realizar um objetivo comum. E se denomina sociedade política, porque, tendo sua organização determinada por normas de direito positivo, é hierarquizada na forma de governantes e governados e tem uma finalidade própria, o bem público. 

E será uma sociedade tanto mais perfeita quanto sua organização for mais adequada ao fim visado e quanto mais nítida for, na consciência dos indivíduos, a representação desse objetivo, a energia e a sinceridade com que ele se dedicarem.

É sobremodo difícil dar uma definição de Estado, devido à complexidade desse fato social, e não tentaremos emiti-la no momento. Uma noção, entretanto, se faz necessária, que sirva como "hipótese de trabalho" e permita ir adiante por entre as diversas correntes e orientações, algumas contraditórias entre si. Ainda assim. será uma noção provisória, sujeita a sucessivas retificações, pois o sobretudo os dois últimos fatores é que Georges Burdeau disse que o listado é um "artifício” da inteligência humana.

Com exceção da família, a que, pelo nascimento, o homem forçosamente pertence, mas de cuja tutela se liberta com a maioridade, em todas as outras sociedades ele ingressa voluntariamente e delas se retira quando quer, sem que ninguém possa obrigá-lo a permanecer. Da tutela do Estado o homem não se emancipa jamais. O Estado o envolve na teia de laços inflexíveis, que começam antes de seu nascimento, com a proteção dos direitos ao nascituro, e se prolongam até depois da morte, na execução de suas últimas vontades. No mundo moderno, o Estado é a mais formidável das organizações.

Todas as demais sociedades têm a organização e a atividade reguladas pelo Estado, que pode suprimi-las favorece-las. Nenhuma delas tem poder direto sobre o indivíduo; elas só conseguem dele o cumprimento das obrigações assumidas se o Estado as reconhece, e apenas este dispõe legitimamente da força para autorizar ou agir.

Autoridade e poder são conceitos distintos. Autoridade é o direito de mandar e dirigir de ser ouvido e obedecido; o poder é a força por meio da qual se obriga alguém a obedecer. 

Deixando de lado, por enquanto, o problema de saber quem deve governar, é evidente que essa função tem de ser exercida por alguém, e os que a exercem legitimamente têm o direito de exigir a obediência dos governados. Desse direito decorre a autoridade que existe para realizar o bem público, e o poder torna efetiva a obediência. Por isso, a autoridade requer o poder, mas o poder que não deriva da autoridade é tirania.

A autoridade é intrínseca ao Estado, é o seu modo de ser é o poder é uni de seus elementos essenciais. Sem dúvida, em outras formas de sociedade a autoridade e o poder também existem. Mas o poder do

Estado é o mais alto dentro de seu território, e o Estado tem o monopólio da força para tornar efetiva sua autoridade.
As normas que organizam o Estado e determinam as condições sociais necessárias para realizar o bem público constituem o direito que o Estado incumbe cumprir e fazer cumprir.

Do que até aqui foi dito, pode-se inferir uma noção preliminar: Estado é a organização politico-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público, com governo próprio e território determinado.
 


Divisão Geral do Direito (Parte 2)

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