Autor(a) - Ivan Horcaio
25-03-2020 19h50
Dicas de Direito Administrativo
Detalhes que podem fazer a diferença.
1. A responsabilidade do Estado é objetiva, exigindo comprovação de ato (ação), dano e nexo.
2. Nos danos por omissão e responsabilidade pessoal do agente (na ação regressiva) a teoria aplicável é a subjetiva (exige culpa).
3. Concessionários de serviço público respondem pela teoria objetiva perante usuários e perante terceiros.
4. A lei 8.666/93 admite contrato administrativo verbal para objetos de pequeno valor em regime de adiantamento.
5. Concurso público tem validade de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.
6. A duração do estágio probatório é de 3 anos (36 meses).
7. Nos processos administrativos não se aplica a proibição da “reformatio em pejus”.
8. Sempre que houver prestação de serviços públicos a responsabilidade é objetiva.
9. Anulação é motivada em um defeito do ato, tendo eficácia retroativa; revogação é baseada no interesse público e não retroage.
10. Todo procedimento administrativo garante contraditório e ampla defesa.
11. Sempre que houver prestação indireta de serviços públicos (autarquia, concessionário etc) o estado é responsável subsidiário.
12. Agências reguladoras são autarquias com regime especial (dirigentes estáveis e com mandatos fixos).
13. O pregão é utilizado para contratação de bens e serviços comuns, independentemente do valor do objeto.
14. O prazo para a Administração anular seus atos é de 5 anos.
15. A encampação extingue o contrato por razões de interesse público, implicando retomada do serviço.
Ivan Horcaio
Advogado. Autor de várias obras jurídica, notadamente de dicionários jurídicos, e também nas áreas de concursos públicos e Exame de Ordem. Foi editor chefe de conhecida editora jurídica, tento trabalhado na elaboração, edição e publicação de dezenas obras, sendo o organizador do vade mecum dessa editora por seis anos. Diretor de conteúdo do site Vade Mecum Brasil.