Autor(a) - Ivan Horcaio

14-03-2020 11h51

Dicas de Direito Empresarial

Detalhes que podem fazer a diferença.

1. Empresário é o exercente da atividade empresarial seja pessoa natural de responsabilidade ilimitada ou jurídica como a EIRELI e as sociedades.

2. A EIRELI inclui ao Código Civil o inciso VI do artigo 44 (Pessoa Jurídica), artigo 980-A (Características) e o parágrafo único do artigo 1033, que trata da hipótese de transformação.

3. Na omissão da lei, o intérprete aplicador do direito deve se utilizar subsidiariamente das regras de Sociedade Limitada - Ltda.

4. O Registro Empresarial é pressuposto para que o empresário adquira personalidade jurídica.

5. O Empresário Individual opera com a personalidade de pessoa natural a não ser que faça a opção pela EIRELI.

6. O Registro das Sociedades Simples de Intelectuais se dá no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

7. O Estabelecimento empresarial pode ser objeto da alienação de seus bens substanciais a que damos o nome de Trespasse.

8. O Trespasse do estabelecimento empresarial exige registro de seu contrato à margem da inscrição empresarial.
 
9. Os profissionais intelectuais são equiparados ao Empresário para que a locação tenha proteção na Lei 8.245/91.

10. A proteção exige: contrato escrito com determinação de prazo em que o contrato ou a soma dos contratos supere 5 anos.

11. A Lei de Propriedade Industrial protege os bens invenção e modelo de utilidade com a patente, e os bens desenho industrial e marca com o registro.

12. Para lembrar os bens da propriedade industrial, pensem Ih, Me, Dei, Mal e então invenções, modelos de utilidade, desenho industrial e marcas.

13. Invenção é protegida durante 20 anos e modelo de utilidade 15 anos a partir do depósito do pedido. Desenho industrial é protegido por 10 anos, renováveis por mais 3 períodos de cinco anos cada, e a marca é protegida apenas a partir da concessão e renovável de 10 em 10 anos, infinitamente.

14. A competência se firma pelo principal estabelecimento que é o local onde está o maior volume de negócios do devedor.

15. O Empresário e a Sociedade Empresária para o direito de recuperação judicial deve comprovar regularidade há 2 anos.

Vivam a vida, e até breve.
 

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.


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Ivan Horcaio

Advogado. Autor de várias obras jurídica, notadamente de dicionários jurídicos, e também nas áreas de concursos públicos e Exame de Ordem. Foi editor chefe de conhecida editora jurídica, tento trabalhado na elaboração, edição e publicação de dezenas obras, sendo o organizador do vade mecum dessa editora por seis anos. Diretor de conteúdo do site Vade Mecum Brasil.




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