Autor(a) - Ivan Horcaio
27-02-2020 11h25
Dicas de Direito Internacional
Detalhes que podem fazer a diferença.
1. A soberania é composta por três elementos: território, população e forma de governo não subordinada a terceiros.
2. Expressões mágicas do Direito Internacional, para não esquecer: boa-fé, reciprocidade, igualdade, soberania, pacta sunt servanda, consentimento e coordenação.
3. Deportação é medida administrativa, em que o estrangeiro não comete crime.
4. Extradição é a retirada compulsória do estrangeiro a partir da requisição de outro país.
5. Expulsão é a forma de punição ao estrangeiro que, no Brasil, atentar contra os interesses nacionais.
6. O Protocolo de Olivos objetiva garantir uma forma unificada e segura de solução de controvérsias entre os membros do Mercosul.
7. Em águas internacionais, a lei aplicável é a do país da bandeira ou pavilhão do navio (idem para aeronaves).
8. Os nascidos em território brasileiro são considerados natos, ainda que de pais estrangeiros, salvo se estes estiverem a serviço do seu país.
9. Os brasileiros naturalizados são estrangeiros que preencheram as condições previstas em lei, cuja regra geral está no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).
10. A principal missão do Direito Internacional Privado é identificar qual sistema jurídico é aplicável aos casos em que as partes possuem nacionalidades diferentes ou, ainda, quando os atos e negócios jurídicos ocorrem no exterior. Para isso é necessário identificar o elemento de conexão, que pode ser: domicílio das partes, local do contrato ou da produção dos efeitos e local da constituição da empresa.
Vivam a vida, e até breve.
Ivan Horcaio
Advogado. Autor de várias obras jurídica, notadamente de dicionários jurídicos, e também nas áreas de concursos públicos e Exame de Ordem. Foi editor chefe de conhecida editora jurídica, tento trabalhado na elaboração, edição e publicação de dezenas obras, sendo o organizador do vade mecum dessa editora por seis anos. Diretor de conteúdo do site Vade Mecum Brasil.