Autor(a) - Ivan Horcaio

10-03-2020 12h51

Dicas de Filosofia

Detalhes que podem fazer a diferença.

1. Hermenêutica Jurídica estuda a Interpretação, enquanto a Interpretação busca o sentido e alcance da norma.

2. A Lei é apenas texto e dá as indicações básicas, o intérprete precisa dizer o sentido e o alcance de aplicação da norma, o Intérprete pode ser o próprio autor da lei, o doutrinador ou mesmo o Juiz.

3. As principais escolas de estudo da Interpretação, portanto, escolas hermenêuticas são: Exegese, Histórico-Evolutiva e Livre Criação.

4. Escola da exegese indica que o intérprete precisa se limitar a descrever o que na lei, não pode criar nada, a parte positiva dessa escola é que o juiz deve aplicar a Interpretação sem muitas variações.

5. A Escola histórico-evolutiva (Savigny) é no sentido da Interpretação tomando a lei como ponto de partida e adaptando o contexto atual, esta escola manda o Juiz aplicar a lei conforme a realidade em que vivemos, no contexto histórico presente.

6. Escola da livre criação do direito permite ao Juiz ampla liberdade para interpretar extrapolando os limites do texto legal.

7. A Arte por nós estudada sempre depende de um intérprete para indicar o significado do texto, o seu alcance e limites, gosto de dizer que não há aplicação do direito, pois o direito não pode ser aplicado por si só, o juiz aplica a interpretação do direito.

8. A Lei de Introdução ao Direito Brasileiro - LINDB, manda o juiz aplicar a lei conforme os fins sociais, que significa adaptar o texto ao contexto histórico em que vivem.

9. A interpretação busca dar o sentido e alcance da lei, já a integração busca suprir as lacunas. Os critérios de INTEGRAÇÃO também estão na LINDB e são os Costumes, Princípios Gerais do Direito, Analogia e Equidade.

10. Alguns dizem que a prova será apenas temática, mas é possível que também seja autoral, perguntando os autores das teses jusfilosóficas, é necessário dar atenção a figuras como Kelsen, Reale, Rawls, Perelman e etc.

11. Estudem bastante os temas conceito de direito, justiça, hermenêutica, interpretação e integração.

Vivam a vida, e até breve.

Atenção: o conteúdo desta publicação, bem como as ideias apresentadas, não representam necessariamente a opinião desta coluna, sendo de inteira responsabilidade de seu autor.


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Ivan Horcaio

Advogado. Autor de várias obras jurídica, notadamente de dicionários jurídicos, e também nas áreas de concursos públicos e Exame de Ordem. Foi editor chefe de conhecida editora jurídica, tento trabalhado na elaboração, edição e publicação de dezenas obras, sendo o organizador do vade mecum dessa editora por seis anos. Diretor de conteúdo do site Vade Mecum Brasil.




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